MEI é a abreviação de Microempreendedor Individual.
Essa é uma categoria empresarial criada em 2009, com o objetivo de trazer para a legalidade os autônomos e pequenos empreendedores no Brasil que antes atuavam de forma informal.
Quando alguém se registra como MEI, sua atividade passa a ser reconhecida oficialmente. Isso significa que a pessoa obtém um CNPJ e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios da previdência social.
Para ser considerado um MEI, é necessário que o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil. Essa categoria se aplica a atividades comuns e que não são regulamentadas por associações profissionais.
Podem ser MEI, empreendedores que:
- – Não tem sócios;
- – Não são proprietários ou sócios de alguma outra empresa;
- – Tem, no máximo, 1 empregado contratado;
- – Não são Servidores Público Federal em atividade;
- – Tem faturamento máximo anual de R$81 mil por ano (aproximadamente R$6.750 ao mês);
- – Exercem determinadas atividades que não são regulamentadas por entidades de classe.
A regulamentação das atividades do Microempreendedor Individual é governada pela Lei Complementar nº 123/2006, que introduziu o Simples Nacional. Nessa lei, são definidas as atividades possíveis de serem exercidas, assim como as regras para sua formalização e tributação.
Dentre as atividades autorizadas estão:
– Atividades de serviço, como cabeleireiro, diarista, dublador, taxista, etc.
– Atividades de comércio, como açougueiro, comerciante de itens de armarinho, barraqueiro, etc.
– Atividades da indústria, como artesão de bijuteria, artesão em cerâmica, artesão em gesso, etc.
O Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) disponibiliza uma lista completa e atualizada de todas as atividades permitidas para o MEI.
O acesso ao portal não exige cadastro, permitindo aos profissionais verificar sua situação e se suas atividades se enquadram nessa modalidade.