A demissão por acordo trabalhista precisa seguir alguns critérios para que seja realizada de forma legal e respeitando as regras previstas em uma rescisão de contrato.
Esse processo deve conter:
– Carta de rescisão
Este documento formaliza a demissão por acordo trabalhista. Ele deve ser redigido a próprio punho, se a decisão da saída partir do colaborador, e digitada, se partir do empregador.
É necessário especificar nesta carta de demissão o motivo que está levando a esse pedido de desligamento da empresa.
Essa carta deve conter também: valores das verbas rescisórias, tipo de aviso prévio e a especificação de que o empregado e o empregador concordam com o fim do vínculo empregatício de forma consensual, seguindo sempre as regras previstas no artigo 484-A.
Outro ponto importante é que esse acordo sugere, para ser oficializado corretamente, a presença de testemunhas para que não haja nenhum tipo de manipulação ou coação de ambas as partes.
– Marcação na carteira de trabalho
Após a formalização do acordo trabalhista, o RH deve partir para a baixa na carteira de trabalho. Ela é feita como em uma demissão sem justa causa e não há a necessidade de sinalizar, nas marcações na carteira, que a saída se deu pela demissão por acordo trabalhista.
É essencial se atentar principalmente à data de saída que irá constar nessa anotação, já que é a partir daí que a empresa terá até dez dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.