A inscrição estadual é obrigatória para empresas que exercem atividades relacionadas à circulação de mercadorias ou atividades que devem recolher ICMS.
Isso inclui, por exemplo, empresas de varejo, atacado, indústrias, transportadoras, empresas de telecomunicações, entre outras.
Por outro lado, empresas que não realizam essas atividades podem ser isentas da inscrição estadual.
Normalmente, as empresas isentas de inscrição estadual estão enquadradas em duas situações:
– Prestadoras de serviço
Empresas prestadoras de serviço são isentas de pagar o ICMS e, por isso, na maioria dos casos, são isentas da inscrição estadual.
No entanto, há algumas exceções, como aquelas empresas que prestam serviços de comunicações e transporte interestadual e intermunicipal – que são serviços que devem recolher ICMS.
– MEI
Na maioria dos casos o MEI é uma empresa isenta de inscrição estadual, ainda que exerça atividades que envolvem a venda de produtos físicos em estados que permitem a isenção.
Porém nos estados que não há isenção de inscrição estadual, o MEI tem o registo.
No entanto, é importante salientar que a necessidade da inscrição estadual pode variar de estado para estado, devido à legislação específica de cada um. Portanto, é fundamental consultar um contador para confirmar se a sua empresa precisa ou não de uma inscrição estadual.