Com o objetivo de evitar abusos tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados, a legislação estabelece regras para a implementação do banco de horas nas empresas:
– Limite Diário: O funcionário não pode trabalhar mais de 2 horas diárias além da jornada estabelecida.
– Prazo de Compensação: Existe um período determinado para compensar as horas extras trabalhadas (normalmente definido em convenção coletiva). Se esse prazo não for cumprido, as horas extras devem ser pagas como horas extras.
– Registro: Para empresas com mais de 10 funcionários, é necessário registrar o banco de horas de forma digital ou manual (como já ocorre no sistema Nexti).
– Início da Vigência: O banco de horas só passa a valer após a sua implementação. As horas extras trabalhadas antes da implementação devem ser pagas como tais.
– Demissão e Horas Pendentes: Se o trabalhador for demitido e ainda tiver horas a compensar, ele deve receber por essas horas de acordo com o acordo ou convenção coletiva.
– Domingos e Feriados: As horas trabalhadas fora da jornada em domingos e feriados não podem ser computadas no banco de horas; elas devem ser pagas como horas extras, seguindo o que estiver estabelecido em convenção coletiva.
– Exclusões: O banco de horas não se aplica aos menores de 18 anos, trabalhadores em atividades insalubres e em casos que violem os Direitos Indisponíveis, como o direito à vida.
Importante lembrar que todas essas regras estão sujeitas ao que estiver definido em acordo ou convenção coletiva de trabalho.