Consultoria Fiscal no Rio de Janeiro

Consultoria Fiscal

Garanta a sua segurança fiscal e diminua os seus custos!

A nossa consultoria fiscal é responsável por te ajudar a manter todas as suas obrigações tributárias e fiscais em dia com a lei, para que você assegure a proteção e a eficiência das suas atividades.
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Descubra como nossa consultoria fiscal pode ajudar a sua empresa!

A contabilidade fiscal é o processo de registro formal de informações e documentos fiscais gerados por uma empresa. Esses dados devem ser apurados e organizados para posterior envio à Fazenda Pública.

Todo processo que envolve a Escrituração Fiscal exige conhecimento e atendimento da legislação tributária e fiscal, a fim de garantir o cumprimento das normas vigentes e transparência nas informações prestadas ao Fisco. De modo, com essas atividades sendo bem realizadas, as empresas conseguem benefícios fiscais, reduzir custos e buscar créditos para recuperação.

A escrituração fiscal é uma das principais atribuições do departamento fiscal. Por meio dela, pode-se determinar o faturamento da empresa e os tributos a pagar em determinada competência.

A não entrega dentro dos prazos estipulados podem acarretar multas por atrasos e até mesmo multa de ofício, em caso de fiscalização, mas com o apoio de um especialista, você não precisará se preocupar com isso.

Conheça as principais escriturações federais e como cada uma delas funciona!

ECD (escrituração contábil digital) — Declaração acessória anual. Informa sobre balancetes, plano de contas, balanço patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e lançamentos contábeis. É a substituição dos Livros Diário e Razão.

ECF (escrituração contábil fiscal) — Declaração acessória anual. Informa a apuração dos tributos dos contribuintes tributados pelo Lucro Real, Presumido e Arbitrado. Também informa os valores que foram retidos pelos tomadores de serviços, pagamentos e recebimentos efetuados ao exterior, entre outras informações. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional transmitem a DEFIS pelo site da Receita Federal.

EFD ICMS /IPI — Declaração acessória mensal. Informa as apurações de ICMS e IPI.

DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Federais) — Declaração acessória mensal. Informa os débitos tributários federais e a forma como foram quitados. Deverão declarar os contribuintes do Lucro Real, Presumido e Arbitrado.

EFD (Contribuições) — Declaração acessória mensal. Informa as apurações de PIS e COFINS, crédito de insumos, retenções na fonte, além dos documentos de entradas e saída.

EFD REINF — Declaração acessória mensal. Informa as retenções na fonte dos tributos federais. Futuramente substituirá a DIRF.

Todas essas informações são importantes para a segurança fiscal do seu negócio, mas você não precisa lidar com elas sozinho. Clique no botão e conheça como nós podemos te ajudar a não ter nenhum tipo de complicação.

Você tem um negócio que funciona enquadrado no Simples Nacional? Então conheça algumas de suas obrigações acessórias!

DEFIS — A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais substitui a antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional). É utilizada para comprovar que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão recolhendo os tributos de forma correta.

Essa obrigação é anual e deve ser entregue até o dia 31 de março do ano subsequente. Por meio dela, o Governo Federal também pode verificar as despesas que a empresa teve, além da distribuição societária, assim como a quantidade de empregados que possui, dentre outras informações.

OBS: a omissão dessa obrigação acessória não resultará em multas, no entanto, as apurações mensais para recolhimento de tributos que são feitas por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) somente poderão ser geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior. Desta forma, haverá a cobrança de juros por atraso no pagamento.

DIRF — A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é voltada às empresas que fazem a retenção do IRRF e que optaram pelas contribuições retidas dos seus fornecedores. Tem como objetivo retornar os valores do empreendimento que, por sua vez, foram retidos na fonte. Sendo assim, deve ser apresentada anualmente.

Mas se a empresa possuir filiais espalhadas em diversas localidades, e alguma delas apresentar um valor referente ao DIRF, todos eles devem ser coletados e declarados pela matriz. Caso não seja apresentada a DIRF, a empresa é multada.

OBS: vale destacar que todas esses assuntos mencionados são muito complexos, por isso a ajuda de especialistas é extremamente importante para que você possa ter a sua empresa funcionando com tranquilidade e eficiência.

Todas essas burocracias são necessárias, mas você não precisa lidar com elas sem o nosso auxílio! Clique no botão e tenha todo o nosso apoio.

Conheça os benefícios que você terá contando com a ajuda de nossa consultoria fiscal!

Mais previsibilidade

A nossa consultoria fiscal pode te ajudar a prever melhor os custos fiscais e a se preparar para as mudanças regulatórias. Isso ajuda a reduzir surpresas desagradáveis e a garantir que os negócios sejam conduzidos de forma eficiente e segura.

Melhor eficiência

Com o auxílio da nossa consultoria fiscal, você tem todo o apoio para melhorar a eficiência e reduzir o tempo que é gasto em tarefas burocráticas. Também podemos identificar áreas de oportunidade para aprimorar a eficiência financeira do seu negócio.

Redução de custos

Nós te ajudamos a reduzir, sempre que possível, o valor que você paga em impostos, porque, com a análise minuciosa e com procedimentos já validados, buscamos enquadrar a sua empresa no melhor regime tributário para as suas atividades.

E não podemos esquecer das obrigações mensais do seu negócio enquadrado no simples nacional!

DAS — O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é a guia utilizada pelas empresas do Simples Nacional para fazer o recolhimento de seus impostos. Ela unifica todos eles e facilita o pagamento. Assim, nesse documentos estão:

1) IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
2) IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.
3) CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
4) Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
5) Pis: Programa de Integração Social.
6) CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.
7) ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
8) ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Vale ressaltar que o valor de pagamento será definido conforme a atividade desenvolvida pela empresa, além do seu porte e faturamento.

DESTDA — A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação deve ser apresentada mensalmente pelas micro e pequenas empresas. Por meio dela é recolhido o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das diferenças de alíquotas entre estados e substituição tributária. Nela devem conter os seguintes dados:

1) DIFAL (Diferencial de Alíquota): diferenças entre as alíquotas do ICMS do estado de origem e de destino da mercadoria.
2) FCP (Fundo de Combate à Pobreza): alíquota adicionada sobre o ICMS.
3)ST (Substituição Tributária): quando uma empresa do processo produtivo precisa arcar com o ICMS de todas as demais empresas.

São tantas informações necessárias para garantir a segurança fiscal do seu negócio que pode ser normal termos algumas dúvidas e complicações na hora de resolver tudo isso.

Mas não precisa ser assim, pois com a ajuda da consultoria fiscal da Bravin Ferreira Contabilidade, você conta com o apoio de profissionais altamente especializados no assunto que vão buscar facilitar e assegurar que todas as rotinas fiscais do seu negócio estejam em dia.

Perguntas frequentes

Se você é um profissional da saúde e não sabe se deve continuar trabalhando como pessoa física ou se deve abrir uma empresa, nós vamos te ajudar.

Ao trabalhar como médico pessoa física, o profissional pagará o Imposto de Renda como pessoa física, ou seja, muito provavelmente pagará com a alíquota de 27,5% em cima de seu faturamento. Através do carnê-leão, é possível deduzir as despesas operacionais do faturamento obtido, o que é uma vantagem em relação à tributação de uma empresa, mas nem sempre será mais vantajoso.

Apesar de pagar tributos em cima do valor bruto, a empresa contará com uma alíquota muito menor que a de pessoa física. Por isso, em termos financeiros, é preciso simular o cálculo para ver qual é a opção menos onerosa.

Para realizar a abertura de sua empresa, você precisará do auxílio de um contador, pois isso envolve muita burocracia, documentos necessários, registro na junta comercial e diversos outros.

Além disso, ele vai ajudar na hora de escolher o melhor regime tributário de acordo com o seu negócio da área da saúde, para que você não sofra com um valor alto da sua carga tributária.

Seu contador ajudará você na elaboração de demonstrativos como o balanço patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício, ambos essenciais para que você possa tanto ter melhor compreensão do seu patrimônio, quanto atender as obrigações exigidas pelo Estado.

Com a ajuda dele, você consegue não apenas atender a legislação tributária, mas também encontrar soluções permitidas pela lei para economizar no pagamento de tributos.

O contador dará o suporte para saber quais os aspectos ligados à legislação você precisará atender, principalmente tratando-se de trabalhista e previdenciária.

Também ajudará no registro do seu empreendimento da área da saúde, de forma a facilitar você poder atuar de acordo com o que determina a legislação.

O valor a ser pago por mês dependerá de vários fatores.

As duas principais opções de tributação para empresas médicas e da área da saúde são o Simples Nacional e o Lucro Presumido e cada uma delas terá características e alíquotas diferentes, que impactarão no valor a ser desembolsado.

Todavia, se você quer ter mais exatidão nessa questão, deverá contar com um especialista, nesse caso, um contador.

Os profissionais que não possuem uma área comercial para abrir sua empresa e atuam somente prestando serviços a outras empresas é possível, sim, abrir a empresa em seu endereço residencial. Como as atividades não serão realmente realizadas no endereço informado – ou seja, o médico não atenderá clientes em sua casa – não há problemas na realização da abertura do negócio dessa forma.