Consultoria Fiscal no Rio de Janeiro

Consultoria Fiscal

Garanta a sua segurança fiscal e diminua os seus custos!

A nossa consultoria fiscal é responsável por te ajudar a manter todas as suas obrigações tributárias e fiscais em dia com a lei, para que você assegure a proteção e a eficiência das suas atividades.
Preencha o nosso formulário e conte com uma equipe de experts contábeis de excelência para te ajudar com as obrigações fiscais da sua empresa.

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Descubra como nossa consultoria fiscal pode ajudar a sua empresa!

A contabilidade fiscal é o processo de registro formal de informações e documentos fiscais gerados por uma empresa. Esses dados devem ser apurados e organizados para posterior envio à Fazenda Pública.

Todo processo que envolve a Escrituração Fiscal exige conhecimento e atendimento da legislação tributária e fiscal, a fim de garantir o cumprimento das normas vigentes e transparência nas informações prestadas ao Fisco. De modo, com essas atividades sendo bem realizadas, as empresas conseguem benefícios fiscais, reduzir custos e buscar créditos para recuperação.

A escrituração fiscal é uma das principais atribuições do departamento fiscal. Por meio dela, pode-se determinar o faturamento da empresa e os tributos a pagar em determinada competência.

A não entrega dentro dos prazos estipulados podem acarretar multas por atrasos e até mesmo multa de ofício, em caso de fiscalização, mas com o apoio de um especialista, você não precisará se preocupar com isso.

Conheça as principais escriturações federais e como cada uma delas funciona!

ECD (escrituração contábil digital) — Declaração acessória anual. Informa sobre balancetes, plano de contas, balanço patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e lançamentos contábeis. É a substituição dos Livros Diário e Razão.

ECF (escrituração contábil fiscal) — Declaração acessória anual. Informa a apuração dos tributos dos contribuintes tributados pelo Lucro Real, Presumido e Arbitrado. Também informa os valores que foram retidos pelos tomadores de serviços, pagamentos e recebimentos efetuados ao exterior, entre outras informações. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional transmitem a DEFIS pelo site da Receita Federal.

EFD ICMS /IPI — Declaração acessória mensal. Informa as apurações de ICMS e IPI.

DCTFWeb — Declaração que consolida débitos federais apurados via eSocial e EFD-Reinf, substituindo gradualmente declarações anteriores e centralizando a confissão de débitos tributários.

EFD (Contribuições) — Declaração acessória mensal. Informa as apurações de PIS e COFINS, crédito de insumos, retenções na fonte, além dos documentos de entradas e saída.

EFD REINF — Declaração acessória mensal. Informa as retenções na fonte dos tributos federais. Futuramente substituirá a DIRF.

Todas essas informações são importantes para a segurança fiscal do seu negócio, mas você não precisa lidar com elas sozinho. Clique no botão e conheça como nós podemos te ajudar a não ter nenhum tipo de complicação.

Você tem um negócio que funciona enquadrado no Simples Nacional? Então conheça algumas de suas obrigações acessórias!

DEFIS — A DEFIS é a obrigação anual das empresas optantes pelo Simples Nacional. Por meio dela, são informados dados econômicos, distribuição de lucros, quadro societário e número de empregados. Sem a entrega da DEFIS, a empresa pode ficar impedida de gerar o DAS mensal, além de sofrer penalidades e encargos por atraso.

Essa obrigação é anual e deve ser entregue até 31 de março do ano seguinte. Por meio dela, o Governo Federal verifica a receita bruta da empresa, a distribuição de lucros, dados societários, quantidade de empregados e outras informações econômicas relevantes.

OBS: a omissão dessa obrigação acessória não resultará em multas, no entanto, as apurações mensais para recolhimento de tributos que são feitas por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) somente poderão ser geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior. Desta forma, haverá a cobrança de juros por atraso no pagamento.

eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb — Atualmente, as informações sobre retenções de IRRF, contribuições previdenciárias e demais tributos federais são transmitidas por meio desses sistemas integrados.

Essas obrigações substituíram declarações antigas e tornaram a fiscalização totalmente digital. Empresas que possuem matriz e filiais precisam centralizar corretamente as informações, pois qualquer inconsistência pode gerar pendências automáticas, notificações e multas. Além disso, os dados enviados são cruzados em tempo real com a Receita, Previdência e demais órgãos fiscais, aumentando a responsabilidade sobre cada informação transmitida.

OBS: Esses processos são técnicos e exigem atenção constante às atualizações legais. Por isso, contar com especialistas é essencial para manter sua empresa regular, evitar autuações e garantir tranquilidade na gestão fiscal.

Você não precisa assumir esse risco sozinho. Deixe a parte fiscal com quem entende e foque no crescimento do seu negócio.

Conheça os benefícios que você terá contando com a ajuda de nossa consultoria fiscal!

Mais previsibilidade

A nossa consultoria fiscal pode te ajudar a prever melhor os custos fiscais e a se preparar para as mudanças regulatórias. Isso ajuda a reduzir surpresas desagradáveis e a garantir que os negócios sejam conduzidos de forma eficiente e segura.

Melhor eficiência

Com o auxílio da nossa consultoria fiscal, você tem todo o apoio para melhorar a eficiência e reduzir o tempo que é gasto em tarefas burocráticas. Também podemos identificar áreas de oportunidade para aprimorar a eficiência financeira do seu negócio.

Redução de custos

Nós te ajudamos a reduzir, sempre que possível, o valor que você paga em impostos, porque, com a análise minuciosa e com procedimentos já validados, buscamos enquadrar a sua empresa no melhor regime tributário para as suas atividades.

E não podemos esquecer das obrigações mensais do seu negócio enquadrado no simples nacional!

DAS — O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é a guia utilizada pelas empresas do Simples Nacional para fazer o recolhimento de seus impostos. Ela unifica todos eles e facilita o pagamento. Assim, nesse documentos estão:

1) IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
2) IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.
3) CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
4) Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
5) Pis: Programa de Integração Social.
6) CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.
7) ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
8) ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Vale ressaltar que o valor de pagamento será definido conforme a atividade desenvolvida pela empresa, além do seu porte e faturamento.

DESTDA — A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação é exigida em determinados estados para empresas do Simples Nacional que realizam operações sujeitas a ICMS por substituição tributária, diferencial de alíquotas (DIFAL) ou antecipação.

Ela informa valores relacionados a: DIFAL, FCP (Fundo de Combate à Pobreza) e ICMS-ST (Substituição Tributária). A obrigatoriedade depende da atividade da empresa e das operações realizadas.

São tantas informações necessárias para garantir a segurança fiscal do seu negócio que pode ser normal termos algumas dúvidas e complicações na hora de resolver tudo isso.

Mas não precisa ser assim, pois com a ajuda da consultoria fiscal da Bravin Ferreira Contabilidade, você conta com o apoio de profissionais altamente especializados no assunto que vão buscar facilitar e assegurar que todas as rotinas fiscais do seu negócio estejam em dia.

Perguntas frequentes

Se você é um profissional da saúde e não sabe se deve continuar trabalhando como pessoa física ou se deve abrir uma empresa, nós vamos te ajudar.

Ao trabalhar como médico pessoa física, o profissional pagará o Imposto de Renda como pessoa física, ou seja, muito provavelmente pagará com a alíquota de 27,5% em cima de seu faturamento. Através do carnê-leão, é possível deduzir as despesas operacionais do faturamento obtido, o que é uma vantagem em relação à tributação de uma empresa, mas nem sempre será mais vantajoso.

Apesar de pagar tributos em cima do valor bruto, a empresa contará com uma alíquota muito menor que a de pessoa física. Por isso, em termos financeiros, é preciso simular o cálculo para ver qual é a opção menos onerosa.

Para realizar a abertura de sua empresa, você precisará do auxílio de um contador, pois isso envolve muita burocracia, documentos necessários, registro na junta comercial e diversos outros.

Além disso, ele vai ajudar na hora de escolher o melhor regime tributário de acordo com o seu negócio da área da saúde, para que você não sofra com um valor alto da sua carga tributária.

Seu contador ajudará você na elaboração de demonstrativos como o balanço patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício, ambos essenciais para que você possa tanto ter melhor compreensão do seu patrimônio, quanto atender as obrigações exigidas pelo Estado.

Com a ajuda dele, você consegue não apenas atender a legislação tributária, mas também encontrar soluções permitidas pela lei para economizar no pagamento de tributos.

O contador dará o suporte para saber quais os aspectos ligados à legislação você precisará atender, principalmente tratando-se de trabalhista e previdenciária.

Também ajudará no registro do seu empreendimento da área da saúde, de forma a facilitar você poder atuar de acordo com o que determina a legislação.

O valor a ser pago por mês dependerá de vários fatores.

As duas principais opções de tributação para empresas médicas e da área da saúde são o Simples Nacional e o Lucro Presumido e cada uma delas terá características e alíquotas diferentes, que impactarão no valor a ser desembolsado.

Todavia, se você quer ter mais exatidão nessa questão, deverá contar com um especialista, nesse caso, um contador.

Os profissionais que não possuem uma área comercial para abrir sua empresa e atuam somente prestando serviços a outras empresas é possível, sim, abrir a empresa em seu endereço residencial. Como as atividades não serão realmente realizadas no endereço informado – ou seja, o médico não atenderá clientes em sua casa – não há problemas na realização da abertura do negócio dessa forma.