Dados pessoais:
– Número do RG;
– CPF;
– Comprovante de residência;
– Comprovante de atividade profissional;
– Título de eleitor;
– Dados bancários para o recebimento da restituição;
– Número do celular para contato;
– Informações de dependentes e companheiro (a), caso haja: nome completo, – CPF e data de nascimento.
Caso o contribuinte tenha feito a declaração do IR em 2022, também é preciso informar o número do documento e ter uma cópia completa.
Comprovantes de renda
– Informe de rendimentos, fornecido pela empresa até, no máximo, 28 de fevereiro;
– Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão, obtido pelo site da Previdência Social;
– Informe de rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores;
– Informe de rendimentos recebidos por aluguel de bens móveis e imóveis;
Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças;
– Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas/sócios de uma empresa);
Pró-labore (se for o caso);
– Dados do Carnê-Leão;
– Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista;
Aqui, é também preciso incluir informes de rendimentos de dependentes, caso houver.
Bens e direitos
– Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022, como contrato, recibo, escritura ou nota fiscal;
– Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
Boleto do IPTU de 2022;
– Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável
Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.
Comprovantes de pagamentos
– Recibo ou informes de rendimentos de planos de seguro e de saúde;
Despesas médicas e odontológicas em geral;
– Comprovantes de despesas com educação (somente ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
– Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
– Recibos de doações feitas.
Para contribuintes com dívidas maiores que R$ 5.000. ou ônus contraídos (ou pagos) durante o ano de 2022, é preciso informar documentos de comprovação da situação financeira.
Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.
Quem mexe com renda variável também precisa incluir as transações na declaração do IR.
– Tenha em mãos notas de corretagem, com controle de compra e venda das ações, Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável e informes de rendimentos adquiridos com renda variável.