Veja quais documentos são necessários para realizar a declaração de Imposto de Renda de 2023

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Sumário

Dados pessoais:

 

– Número do RG;

– CPF;

– Comprovante de residência;

– Comprovante de atividade profissional;

– Título de eleitor;

– Dados bancários para o recebimento da restituição;

– Número do celular para contato;

– Informações de dependentes e companheiro (a), caso haja: nome completo, – CPF e data de nascimento.

 

Caso o contribuinte tenha feito a declaração do IR em 2022, também é preciso informar o número do documento e ter uma cópia completa.

 

Comprovantes de renda

 

– Informe de rendimentos, fornecido pela empresa até, no máximo, 28 de fevereiro;

– Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão, obtido pelo site da Previdência Social;

– Informe de rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores;

– Informe de rendimentos recebidos por aluguel de bens móveis e imóveis;

Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças;

– Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas/sócios de uma empresa);

Pró-labore (se for o caso);

– Dados do Carnê-Leão;

– Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista;

 

Aqui, é também preciso incluir informes de rendimentos de dependentes, caso houver.

 

Bens e direitos

 

– Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022, como contrato, recibo, escritura ou nota fiscal;

– Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

Boleto do IPTU de 2022;

– Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável

 

Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.

 

Comprovantes de pagamentos

 

– Recibo ou informes de rendimentos de planos de seguro e de saúde;

Despesas médicas e odontológicas em geral;

– Comprovantes de despesas com educação (somente ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);

– Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;

Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);

– Recibos de doações feitas.

 

Para contribuintes com dívidas maiores que R$ 5.000. ou ônus contraídos (ou pagos) durante o ano de 2022, é preciso informar documentos de comprovação da situação financeira.

 

Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.

 

Quem mexe com renda variável também precisa incluir as transações na declaração do IR.

 

– Tenha em mãos notas de corretagem, com controle de compra e venda das ações, Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável e informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

 

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