Só precisam ser declaradas as dívidas acima de R$ 5 mil, que tenham sido adquiridas ou tenham sofrido qualquer tipo de movimentação no ano-calendário.
A regra vale, inclusive, mesmo que você tenha adquirido ou quitado a dívida.
Precisam ser declaradas as dívidas referentes a empréstimo, crédito consignado, cheque especial, cartão de crédito, entre outras.
Financiamentos que tenham bens como garantia também devem ser declarados, mas em um campo à parte do sistema da Receita Federal.
E vale lembrar: a exigência é válida tanto para crédito tomado com bancos ou outras instituições financeiras, como para empréstimos feitos com outras pessoas físicas.
Isso significa que se você pegou mais de R$ 5 mil emprestado com um amigo ou parente, precisa contar isso para a Receita — e a pessoa que te emprestou o dinheiro também deve declarar.
A determinação da Receita Federal sobre a declaração de dívidas evita o estranhamento em relação a bens adquiridos por você ao longo do ano, por exemplo.
Se você comprou um carro que custa um valor incompatível com a sua renda, a declaração da dívida ajuda a Receita a entender de onde veio o dinheiro.