Quando se trata do imposto de renda para MEI (Microempreendedor Individual), o primeiro ponto a ser esclarecido é a separação entre Pessoa Jurídica e Pessoa Física.
Enquanto Pessoa Jurídica, ele deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
A DASN-SIMEI é completamente diferente do IRPF, com prazos e regras próprias.
Ter um MEI registrado não significa que o empresário precisa obrigatoriamente fazer a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A obrigatoriedade está relacionada ao valor dos rendimentos tributáveis, que deve ser superior a R$ 28.559,70.
Ou seja, a necessidade de fazer a declaração de Imposto de Renda vai depender do rendimento e dos bens que o Microempreendedor Individual possui como pessoa física.