O desenquadramento pode acontecer, basicamente, por dois motivos. O primeiro é o descumprimento de algumas regras, ou então pode ocorrer por iniciativa própria do empreendedor.
Entenda melhor:
– Desenquadramento por descumprimento de regras
Quando o microempreendedor descumpre alguma regra, ele é automaticamente desenquadrado do MEI.
Isso pode acontecer por uma série de motivos, como já falamos aqui, sendo a ultrapassagem do limite de faturamento o mais comum deles.
Quando você notar o descumprimento de alguma regra, deve solicitar imediatamente o desenquadramento do MEI (mais adiante vamos mostrar um passo a passo de como fazer isso).
Caso a solicitação não seja feita, o MEI pode ser desenquadrado automaticamente, quando o sistema da Receita Federal identificar o descumprimento dos requisitos.
O mais comum é que o desenquadramento automático seja feito em casos de alteração da natureza jurídica, adição de uma atividade econômica não permitida pelo MEI ou abertura de filial.
– Desenquadramento por opção
Já o desenquadramento por opção acontece quando o próprio empreendedor, notando que precisa expandir o seu negócio, pede o desenquadramento.
Isso pode ocorrer quando é necessário contratar mais de um funcionário, quando a empresa quer abrir novas filiais, quando se pretende ultrapassar o limite de faturamento ou até mesmo quando se quer agregar novos sócios ou novas atividades econômicas, caso elas não façam parte da lista de atividades permitidas pelo MEI.