A advertência no trabalho é uma punição usada pelas empresas para alertar colaboradores que infringiram regras ou tiveram comportamentos inadequados.
Para aplicar uma advertência corretamente, existem critérios a serem seguidos.
Se um funcionário cometer um erro passível de punição, a advertência deve ser aplicada imediatamente para evitar arbitrariedade.
A empresa só pode dar uma advertência por erro e, se o funcionário repetir o mesmo erro, medidas disciplinares mais severas devem ser tomadas.
Ao aplicar a advertência, a empresa deve considerar a gravidade da falha do colaborador para determinar a punição adequada.
Atrasos, faltas injustificadas, comportamentos inadequados, desrespeito às normas internas e regras da empresa são motivos comuns para advertências.
É importante observar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui um artigo específico sobre advertência, então é necessário consultar diferentes artigos para entender as práticas permitidas nesse contexto.
Destaca-se o Artigo 493, que indica que todas as ações listadas no Artigo 482 da CLT são consideradas faltas graves. Isso significa que essas ações podem levar à demissão por justa causa.
O Artigo 482 lista 13 situações passíveis de justa causa, como atos de improbidade, condenação criminal, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredos da empresa, indisciplina, insubordinação e abandono de emprego.