O FGTS Digital veio para transformar a maneira como os empregadores realizam o recolhimento do FGTS.
A fase de testes já começou no dia 19 de agosto e vai até 10 de novembro, então é hora de os empregadores se adaptarem e aprenderem a usar essa ferramenta, que será obrigatória a partir de janeiro de 2024.
A não adaptação implicará em multas muito mais altas do que as atuais.
Com a implementação do FGTS Digital, a multa será de 30% sobre o valor do débito atualizado, seja ele identificado em uma inspeção trabalhista, admitido pelo empregador ou determinado oficialmente.
Além disso, erros, omissões ou a falta de correção das informações podem resultar em multas que variam de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador afetado.
No entanto, se o empregador optar por parcelar o débito antes do início de processos ou fiscalizações, a ação será suspensa.
Antes da era digital, as multas pela não realização do recolhimento do FGTS variavam de R$ 10,60 a R$ 106,00 por empregado, dependendo do tamanho da empresa.