Cuidado com a MULTA! Empregadores que não se adaptarem ao FGTS Digital estarão sujeitos a multa de até 30% do saldo total do trabalhador.

Conteúdo 9 Ppc Setembro 2023 - Contabilidade no Rio de Janeiro | Bravin Ferreira Contabilidade

Sumário

O FGTS Digital veio para transformar a maneira como os empregadores realizam o recolhimento do FGTS. 

 

A fase de testes já começou no dia 19 de agosto e vai até 10 de novembro, então é hora de os empregadores se adaptarem e aprenderem a usar essa ferramenta, que será obrigatória a partir de janeiro de 2024. 

 

A não adaptação implicará em multas muito mais altas do que as atuais.

 

Com a implementação do FGTS Digital, a multa será de 30% sobre o valor do débito atualizado, seja ele identificado em uma inspeção trabalhista, admitido pelo empregador ou determinado oficialmente.

 

Além disso, erros, omissões ou a falta de correção das informações podem resultar em multas que variam de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador afetado.

 

No entanto, se o empregador optar por parcelar o débito antes do início de processos ou fiscalizações, a ação será suspensa.

 

Antes da era digital, as multas pela não realização do recolhimento do FGTS variavam de R$ 10,60 a R$ 106,00 por empregado, dependendo do tamanho da empresa.

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