Imposto de Renda Pessoa Física no Rio de Janeiro
Imposto de Renda Pessoa Física
Declare o seu IRPF 2024 sem se preocupar com as burocracias!
As pessoas físicas brasileiras deverão prestar contas à Receita Federal, apurando o Imposto de Renda devido, seguindo as normas do Regulamento do IRPF, mas o que não te falam é que você não precisa lidar com essas burocracias se contar com o apoio dos nossos profissionais.
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Descubra aqui como funciona a declaração do seu IRPF e como podemos te ajudar!
Anualmente, todas as pessoas físicas que se encaixarem nos pré-requisitos deverão entregar a declaração de seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a restituição, se houver.
São tributáveis pelo IRPF os rendimentos (como salários, benefícios e remuneração por serviços prestados), ganhos de capital, juros e outras rendas (como aluguéis e direitos autorais) ou proventos (como aposentadoria).
São muitas burocracias necessárias que a fiscalização exige de você, e isso pode acabar te confundindo na hora de executar os processos necessários, por isso, contar com o apoio de uma contabilidade especializada te ajuda a não ter grandes problemas. Clique no botão e conte com o apoio da Bravin Ferreira Contabilidade.
Veja se o IRPF 2024 está a seu alcance!
As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza.
Inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do Imposto de Renda, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.
São também contribuintes as pessoas físicas que perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem, de acordo com a legislação em vigor.
Ainda ficou na dúvida se o IRPF te alcança? Clique no botão e entre em contato conosco para ter uma declaração simples e segura e assegurar a sua proteção em relação à fiscalização.
Já descobriu se a declaração do IRPF 2024 é obrigatório para você?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2024 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:
I) Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural.
II) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Agora, a lei permite que tanto o funcionário quanto o empregador proponham um acordo para a rescisão contratual.
III) Realizou, em qualquer mês do ano-calendário, alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV) Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2022, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00; arquivar informações e documentos do trabalhador; fazer o cálculo do acerto trabalhista.
V) Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
VI) Relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural: obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.
VII) Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
VIII) Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo coronavírus, identificado em 2019 (covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Conheça os benefícios que você terá contando com a nossa ajuda para declarar o seu IRPF 2024!
Mais segurança
Ao contar com a Bravin Ferreira Contabilidade, você terá a certeza de que sua declaração será feita de forma correta e segura, evitando o risco de incorrer em penalidades.
Economia de tempo
Ao deixar a declaração do seu IRPF nas mãos da nossa contabilidade, você poupará tempo e energia para se dedicar a outras atividades mais importantes do seu dia a dia.
Melhores resultados
Possuímos experiência e conhecimento para te auxiliar a obter os melhores resultados da sua declaração de IRPF e te ajudar a pagar a quantia certa de imposto.
Você pode ser dispensado de pagar o IRPF 2024. Veja como
A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens I e VIII, reinseridos nos parágrafos a seguir, fica dispensada de apresentar a declaração se constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
I) Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural.
VIII) Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo coronavírus, identificado em 2019 (covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Prazo para declarar o seu IRPF 2024!
As declarações do IRPF/2024 geradas pelo programa devem ser apresentadas no período de 15 de março a 31 de maio de 2024 (prazo definido pela IN RFB 2.077/2022)
Você não precisa lidar com toda essa burocracia quando declarar o seu Imposto de Renda Pessoa Física 2024! Clique no botão e tenha o apoio da Bravin Ferreira Contabilidade para ter mais facilidade e ficar em dia com a fiscalização.
Perguntas frequentes
Se você é um profissional da saúde e não sabe se deve continuar trabalhando como pessoa física ou se deve abrir uma empresa, nós vamos te ajudar.
Ao trabalhar como médico pessoa física, o profissional pagará o Imposto de Renda como pessoa física, ou seja, muito provavelmente pagará com a alíquota de 27,5% em cima de seu faturamento. Através do carnê-leão, é possível deduzir as despesas operacionais do faturamento obtido, o que é uma vantagem em relação à tributação de uma empresa, mas nem sempre será mais vantajoso.
Apesar de pagar tributos em cima do valor bruto, a empresa contará com uma alíquota muito menor que a de pessoa física. Por isso, em termos financeiros, é preciso simular o cálculo para ver qual é a opção menos onerosa.
Para realizar a abertura de sua empresa, você precisará do auxílio de um contador, pois isso envolve muita burocracia, documentos necessários, registro na junta comercial e diversos outros.
Além disso, ele vai ajudar na hora de escolher o melhor regime tributário de acordo com o seu negócio da área da saúde, para que você não sofra com um valor alto da sua carga tributária.
Seu contador ajudará você na elaboração de demonstrativos como o balanço patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício, ambos essenciais para que você possa tanto ter melhor compreensão do seu patrimônio, quanto atender as obrigações exigidas pelo Estado.
Com a ajuda dele, você consegue não apenas atender a legislação tributária, mas também encontrar soluções permitidas pela lei para economizar no pagamento de tributos.
O contador dará o suporte para saber quais os aspectos ligados à legislação você precisará atender, principalmente tratando-se de trabalhista e previdenciária.
Também ajudará no registro do seu empreendimento da área da saúde, de forma a facilitar você poder atuar de acordo com o que determina a legislação.
O valor a ser pago por mês dependerá de vários fatores.
As duas principais opções de tributação para empresas médicas e da área da saúde são o Simples Nacional e o Lucro Presumido e cada uma delas terá características e alíquotas diferentes, que impactarão no valor a ser desembolsado.
Todavia, se você quer ter mais exatidão nessa questão, deverá contar com um especialista, nesse caso, um contador.