Quais empresas NÃO PODEM aderir ao Simples Nacional?

Conteúdo 31 Pp Contabilidade Outubro 2023 - Contabilidade no Rio de Janeiro | Bravin Ferreira Contabilidade

Sumário

Não são todas as empresas que podem optar pelo Simples Nacional. São proibidas as que:

 

– Exerçam atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool (exceto pequenos produtores que vendem no varejo), cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;

 

– Tenham outra empresa como acionista;

 

– Participem do capital social de outra pessoa jurídica;

 

– Sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede em outro país;

 

– Sejam constituídas como cooperativas (com exceção das de consumo);

 

– Tenham um dos acionistas com participação em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja somo das receitas brutas ultrapasse R$4,8 milhões anuais;

 

– Tenham sócio que more no exterior;

 

– Não estejam inscritas ou tenham irregularidades no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal.

 

A lista completa pode ser conferida no artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, que institui as regras do Simples Nacional.

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