TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O FATURAMENTO DO MEI

Cópia De Conteúdo 20 Ppc Mei - Contabilidade no Rio de Janeiro | Bravin Ferreira Contabilidade

Sumário

 LIMITE ANUAL

O limite de faturamento MEI atual é de R$ 81 mil ao ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. Se o microempreendedor ficar dentro dessa renda anual, pode continuar trabalhando nessa categoria sem qualquer problema.

 

COMO CALCULAR O FATURAMENTO

O limite de faturamento do MEI é proporcional ao tempo de funcionamento da empresa. Por exemplo, se a empresa opera durante um ano completo, o limite é de R$ 81 mil.

Se for aberta no meio do ano e funcionar por 6 meses, o limite é de R$ 40.500, e assim por diante.

Para calcular o faturamento anual do MEI, basta somar a renda bruta mensal, que não deve exceder R$ 81 mil ao ano.

Embora a média mensal seja muitas vezes considerada como dividir o limite por 12, resultando em R$ 6.750 por mês, este valor não é fixo.

Se um mês não houver faturamento e no próximo mês houver R$ 13.500, o MEI ainda estará dentro do limite anual estabelecido.

 

O QUE ACONTECE SE ULTRAPASSAR O LIMITE?

Ultrapassando o limite de faturamento MEI é obrigatório solicitar o desenquadramento da categoria.

Dessa forma, o empreendedor passará a atuar como Microempresa, dentro de uma destas duas situações:

 

1 – Faturamento maior de R$ 81 mil, porém, menor de R$ 97.200

Quando o rendimento bruto ultrapassa o limite, mas não excede R$ 97.200, o empreendedor deve recolher um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) complementar referente ao excesso de receita.

E no ano seguinte, a empresa deve fazer a migração para ME e passar a recolher o DAS com o valor de Microempresa.

 

2 – Faturamento superior a R$ 97.200.

Caso o faturamento anual do MEI ultrapasse R$ 97.200, mas permanecer dentro do limite de permanência do Simples Nacional (que é de R$ 4,8 milhões), é possível se tornar ME ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).

No caso da ME, a receita deve permanecer em R$ 360 mil por ano. Já a EPP entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Nessa situação, o pagamento do Simples Nacional é retroativo ao mês da inscrição da empresa, ou ao mês de janeiro, do ano-calendário do excesso da receita.

 

Ficou com alguma dúvida?

 

Fale com os consultores do nosso Escritório de Contabilidade

(21) 98513-0295

 

Classifique nosso post

Compartilhe nas redes:

Deixe um comentário

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Agende um atendimento com nossos especialistas e vamos juntos traçar uma estratégia para o sucesso da sua empresa.

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
1.Obtenção de CNPJ sem custo Uma das principais vantagens de…
Cresta Posts Box by CP