TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O FATURAMENTO DO MEI

Cópia De Conteúdo 20 Ppc Mei - Contabilidade no Rio de Janeiro | Bravin Ferreira Contabilidade

Sumário

 LIMITE ANUAL

O limite de faturamento MEI atual é de R$ 81 mil ao ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. Se o microempreendedor ficar dentro dessa renda anual, pode continuar trabalhando nessa categoria sem qualquer problema.

 

COMO CALCULAR O FATURAMENTO

O limite de faturamento do MEI é proporcional ao tempo de funcionamento da empresa. Por exemplo, se a empresa opera durante um ano completo, o limite é de R$ 81 mil.

Se for aberta no meio do ano e funcionar por 6 meses, o limite é de R$ 40.500, e assim por diante.

Para calcular o faturamento anual do MEI, basta somar a renda bruta mensal, que não deve exceder R$ 81 mil ao ano.

Embora a média mensal seja muitas vezes considerada como dividir o limite por 12, resultando em R$ 6.750 por mês, este valor não é fixo.

Se um mês não houver faturamento e no próximo mês houver R$ 13.500, o MEI ainda estará dentro do limite anual estabelecido.

 

O QUE ACONTECE SE ULTRAPASSAR O LIMITE?

Ultrapassando o limite de faturamento MEI é obrigatório solicitar o desenquadramento da categoria.

Dessa forma, o empreendedor passará a atuar como Microempresa, dentro de uma destas duas situações:

 

1 – Faturamento maior de R$ 81 mil, porém, menor de R$ 97.200

Quando o rendimento bruto ultrapassa o limite, mas não excede R$ 97.200, o empreendedor deve recolher um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) complementar referente ao excesso de receita.

E no ano seguinte, a empresa deve fazer a migração para ME e passar a recolher o DAS com o valor de Microempresa.

 

2 – Faturamento superior a R$ 97.200.

Caso o faturamento anual do MEI ultrapasse R$ 97.200, mas permanecer dentro do limite de permanência do Simples Nacional (que é de R$ 4,8 milhões), é possível se tornar ME ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).

No caso da ME, a receita deve permanecer em R$ 360 mil por ano. Já a EPP entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Nessa situação, o pagamento do Simples Nacional é retroativo ao mês da inscrição da empresa, ou ao mês de janeiro, do ano-calendário do excesso da receita.

 

Ficou com alguma dúvida?

 

Fale com os consultores do nosso Escritório de Contabilidade

(21) 98513-0295

 

Classifique nosso post

Compartilhe nas redes:

Deixe um comentário

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Agende um atendimento com nossos especialistas e vamos juntos traçar uma estratégia para o sucesso da sua empresa.

Veja também

Posts Relacionados

Nanoempreendedor

Guia do Nanoempreendedor: O que é e como começar

O nanoempreendedor é o jeito mais barato de ser oficial no Brasil. Você usa seu CPF, não paga impostos de venda e pode ganhar até R$ 3.375 por mês. Só não esqueça: o governo acompanha seu PIX, então mantenha suas contas em dia!

Nanoempreendedor Pague Menos Impostos E Simplifique Seu Servico Resp 06ea008f6ce8d90d006a3eb8fa06a8819f92963e9a18ba9b40jpeg - Contabilidade no Rio de Janeiro | Bravin Ferreira Contabilidade

Nanoempreendedor: Comece seu negócio pagando menos impostos.

nova categoria Nanoempreendedor surge como uma oportunidade imperdível para prestadores de serviço que desejam formalizar seus negócios com carga tributária ainda mais leve. Com limite de faturamento anual de até R$ 40.000, você reduz custos, simplifica obrigações e ganha agilidade na operação sem precisar de CNPJ.

Recomendado só para você
1.Obtenção de CNPJ sem custo Uma das principais vantagens de…
Cresta Posts Box by CP